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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

DIREITO A NOVA CONVOCAÇÃO



STJ: Aprovados em concurso que não viram convocação exclusiva no D.O. têm direito à nova convocação
 

Deve ser refeita a convocação dos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP), e não foram comunicados de outra forma. Essa foi a determinação do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do STJ.
 
O caso     

 Pleiteando uma nova convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma pessoal, os aprovados entraram na justiça. Todavia, o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido, sob o argumento de que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicações do concurso.
 
Fundamentos – STJ 

 O STJ, no julgamento do recurso especial, decidiu que a administração não pode exigir que o candidato aprovado leia sistematicamente o Diário Oficial por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.
Ademais, afirmou que a convocação dos candidatos deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e, se possível, de forma pessoal, por outros meio de comunicação.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o acórdão do TJSP divergiu da jurisprudência do STJ, tendo em vista que existem precedentes no sentido de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas por meio da publicação em Diário Oficial contraria os princípios da razoabilidade e da publicidade.
O ministro salienta que, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação – no caso específico, se passaram quatro anos –, a convocação não pode ser feita apenas no Diário Oficial.
“É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, disse o ministro.
 

FONTE 2: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/stj-aprovados-em-concurso-que-nao-viram-convocacao-exclusiva-no-d-o-tem-direito-a-nova-convocacao

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